Atenção · direito de uso exclusivo
Sem registro, não há exclusividade nacional.
Qualquer terceiro pode depositar a mesma marca ou marca semelhante no INPI e obter o registro antes da sua empresa. Quem protocola primeiro tem prioridade no exame — não quem usa há mais tempo no mercado.
Lei nº 9.279/1996, art. 129. O direito de uso exclusivo nasce do registro, não do uso.

