Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial
Consultoria em propriedade industrial

Registro de marca conduzido por advogados especializados em propriedade industrial.

A Aruana faz o estudo de viabilidade, protocola o depósito no INPI e acompanha cada despacho até a emissão do certificado de registro. O cliente recebe um parecer documentado antes de qualquer pagamento ao Instituto.

Inscrição profissional
Advogados na OAB/SE
Fundamentação
Lei nº 9.279/1996
Clareza de prazo
INPI: 8–12 meses em média
Parecer de viabilidadeDocumento modelo

Marca avaliada

MARCA DEMONSTRATIVA

Classe INPI pretendida
25 — Vestuário
Colidências identificadas
2 registros próximos
Parecer técnico
Viabilidade com ressalvas
Recomendação
Ajuste de apresentação antes do depósito

Todo estudo de viabilidade é assinado pelo advogado responsável pelo caso e entregue por escrito ao cliente. Só após a aceitação é que o depósito é protocolado no INPI.

O que você recebe

Uma assessoria jurídica, não uma plataforma de auto-serviço.

Estudo de viabilidade documentado

Antes de qualquer pagamento ao INPI, a Aruana analisa a marca pretendida contra a base de dados do Instituto e entrega um parecer por escrito. O documento é assinado por advogado e identifica colidências, classes recomendadas e riscos de oposição.

Depósito protocolado por especialista

O depósito no INPI é protocolado por advogado inscrito na OAB, com procuração eletrônica nos termos da MP 2.200-2/2001. A classe INPI é escolhida com base no estudo, não em palpite — decisão que define o alcance da proteção.

Acompanhamento de cada despacho

A Revista de Propriedade Industrial é publicada semanalmente pelo INPI. Cada movimentação no seu processo — publicação para oposição, exigências, sobrestamento, deferimento — é monitorada pela Aruana e comunicada ao cliente em linguagem acessível, com a resposta jurídica cabível.

Fonte: Lei nº 9.279/1996, art. 129 e seguintes (depósito e exame do registro de marca) · Manual de Marcas do INPI · Resolução INPI/PR 245/2019 · MP 2.200-2/2001 (assinatura eletrônica ICP-Brasil).

Alertas institucionais

O que a empresa perde quando a marca não está registrada.

Registrar na Junta Comercial, ter site no ar ou faturar com a marca há anos não confere exclusividade. A proteção do signo ocorre apenas pelo registro no INPI.

Atenção · direito de uso exclusivo

Sem registro, não há exclusividade nacional.

Qualquer terceiro pode depositar a mesma marca ou marca semelhante no INPI e obter o registro antes da sua empresa. Quem protocola primeiro tem prioridade no exame — não quem usa há mais tempo no mercado.

Lei nº 9.279/1996, art. 129. O direito de uso exclusivo nasce do registro, não do uso.

Atenção · risco de notificação

Sua empresa pode ser obrigada a mudar de nome.

Se um terceiro registra a marca, ele passa a ter o direito de exigir judicialmente que outros deixem de usá-la. A empresa pode ser condenada a retirar a marca de produtos, embalagens, site, fachada e redes — e a indenizar pelo uso indevido.

Lei nº 9.279/1996, arts. 189 e 207 (crime contra registro de marca e reparação civil).

Atenção · limite geográfico

Nome fantasia na Junta Comercial não protege a marca.

O arquivamento dos atos constitutivos da sociedade na Junta Comercial registra a empresa perante o Estado. Não cria direito de exclusividade sobre a marca, que é matéria federal e depende do INPI.

Lei nº 8.934/1994 (Registro Público de Empresas) e Lei nº 9.279/1996, art. 122 e seguintes.

Atenção · monetização

Sem registro, não há licenciamento nem franquia.

A titularidade registrada é pré-requisito para contratos de licenciamento de uso e para operações de franquia averbadas no INPI. Sem o certificado, a marca não pode ser oferecida como garantia, cedida ou explorada economicamente por terceiros autorizados.

Lei nº 9.279/1996, arts. 139-141 (licença de uso) · Lei nº 13.966/2019 (franquia empresarial).

A Aruana recomenda, como prática de diligência, que toda empresa com marca em uso comercial faça o estudo de viabilidade de registro — ainda que decida não prosseguir com o depósito.

Solicitar estudo de viabilidade

Processo INPI

Seis fases desde a análise até o certificado de registro.

O processo de registro de marca obedece às regras publicadas pelo INPI no Manual de Marcas. A Aruana conduz cada fase e mantém o cliente informado sobre despachos, prazos e decisões cabíveis.

Ver detalhamento de cada fase →

Tempos indicados são médias observadas no INPI entre 2022-2025. Casos com oposição ou exigência podem variar substancialmente.

  1. Fase 1 · Aruana

    Estudo de viabilidade

    Análise de colidências na base INPI e definição da classe INPI. Entrega de parecer documentado ao cliente. Tempo Aruana: 3-5 dias úteis.

  2. Fase 2 · Aruana

    Depósito no INPI

    Protocolo eletrônico com procuração assinada via ICP-Brasil. Emissão da GRU e pagamento da taxa oficial. Tempo Aruana: 1 dia útil após aprovação do parecer.

  3. Fase 3 · INPI

    Publicação para oposição

    A Revista de Propriedade Industrial publica o pedido. Terceiros têm 60 dias para apresentar oposição fundamentada. Tempo INPI: ~30 dias até a publicação.

  4. Fase 4 · INPI + Aruana

    Exame substantivo

    Examinador do INPI avalia registrabilidade. Pode emitir exigência — a Aruana responde dentro do prazo de 60 dias, sem ônus adicional ao cliente. Tempo INPI: 4-8 meses.

  5. Fase 5 · INPI

    Decisão administrativa

    Deferimento, indeferimento ou sobrestamento. Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo em 60 dias — conduzido pela Aruana. Tempo INPI: variável.

  6. Fase 6 · INPI + Aruana

    Concessão e certificado

    Pagamento da GRU de concessão em 60 dias. Emissão do Certificado de Registro com validade de 10 anos, prorrogáveis indefinidamente. Tempo total típico: 8-12 meses desde o depósito.

Responsáveis técnicos

Seu processo é conduzido por um advogado nomeado.

Cada cliente recebe o nome, inscrição na OAB e contato direto do advogado responsável pelo processo. A continuidade é preservada ao longo das fases do INPI — não há transferência de atendimento entre suportes.

Conhecer o time da Aruana →
Felipe e Bruna — liderança da consultoria Aruana

Filipe Barbosa

Diretor de Operações da Aruana

Co-fundador e Diretor de Operações da Aruana,, visão estratégica e foco em resultados, atua para que cada etapa do registro seja conduzida com segurança, previsibilidade e atenção aos riscos, fortalecendo a marca como um verdadeiro ativo para as empresas.

Bruna Freire

Advogada · OAB/SE 17.019

Desde a graduação, atua na proteção legal de marcas, conduzindo registros junto ao INPI com estratégia, rigor técnico e visão de negócio.

Dúvidas frequentes

As perguntas mais comuns — respondidas com referência à fonte.

Qual é o prazo total para registrar uma marca no INPI?

O prazo médio observado entre o depósito e a decisão administrativa do INPI é de 8 a 12 meses. Casos com oposição de terceiros ou exigências do examinador podem ultrapassar esse prazo.

A Aruana não faz promessas de prazo de deferimento. Apenas o INPI tem competência para decidir e publicar o resultado.

Fonte: Relatórios anuais do INPI 2022-2025.

Quanto custa um registro de marca?

O custo total tem dois componentes: (i) taxas oficiais do INPI, publicadas na Tabela de Retribuições; e (ii) honorários da Aruana pelo estudo, depósito e acompanhamento.

A busca prévia no site do INPI é suficiente?

A consulta pública do INPI retorna registros idênticos na base, mas não avalia colidência por semelhança fonética, gráfica ou conceitual — que são fundamentos de recusa previstos na Lei nº 9.279/1996. Também não considera o princípio da especialidade (classes INPI).

O estudo de viabilidade da Aruana analisa esses critérios e recomenda ajustes antes do depósito, quando cabíveis.

A Aruana garante que minha marca será registrada?

Não. Nenhum escritório de propriedade industrial pode garantir o deferimento, pois a decisão é administrativa e privativa do INPI. Qualquer afirmação em sentido contrário é enganosa.

O que a Aruana faz é reduzir o risco de indeferimento pela via do estudo documentado prévio, da escolha correta da classe INPI e da resposta tempestiva a exigências.

Posso registrar o nome da minha empresa como marca?

Sim, desde que o sinal preencha os requisitos legais de registrabilidade (distintividade, não colidência, não estar em hipótese de vedação da Lei nº 9.279/1996, art. 124).

Nome empresarial registrado na Junta Comercial e marca registrada no INPI são institutos jurídicos distintos com regimes próprios de proteção.

O registro vale em outros países?

Não. O registro no INPI produz efeitos apenas em território brasileiro (princípio da territorialidade). Para proteção internacional, são utilizados mecanismos específicos — notadamente o Protocolo de Madri, administrado pela OMPI, com a prioridade unionista de 6 meses prevista na Convenção de Paris.

Referência: Convenção da União de Paris (CUP), art. 4º · Protocolo de Madri (1996), do qual o Brasil é signatário desde 2019.

Outras dúvidas sobre o processo, valores, prazos ou tipos de marca?

Falar com especialista

Solicite um estudo de viabilidade antes de decidir sobre o depósito.

O estudo é o primeiro passo: você recebe um parecer documentado sobre colidências, classes recomendadas e riscos de oposição, antes de pagar qualquer taxa ao INPI.